
A vacinação domiciliar de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ser garantida em Oeiras com a sanção da Lei nº 2.086/2026. A iniciativa é do vereador Amilton de Zé Moura e foi sancionada pelo prefeito Dr. Hailton.
A proposta surgiu a partir de uma reivindicação apresentada por mães de crianças autistas. Diante da demanda das famílias, a indicação foi encaminhada à Prefeitura Municipal e posteriormente transformada em lei.
Com a nova legislação, crianças com TEA poderão receber a vacinação no próprio ambiente familiar. A medida busca proporcionar mais acolhimento, segurança e dignidade durante o atendimento.
A iniciativa também aproxima o serviço de saúde das necessidades específicas dessas crianças e de suas famílias, permitindo que a imunização seja realizada em um espaço conhecido e mais confortável.
O município de Oeiras passou a contar com um programa específico de vacinação domiciliar destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 2.085/2026, sancionada pelo prefeito Hailton Alves Filho em 29 de setembro de 2026.
A legislação tem como objetivo assegurar o acesso à vacinação para pessoas com TEA que, em razão de suas condições específicas, apresentem dificuldade ou impossibilidade de comparecer às unidades de saúde. O programa deverá oferecer atendimento adequado, humanizado e seguro, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), do Calendário Nacional de Vacinação e do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A vacinação em domicílio será disponibilizada quando a condição individual da pessoa com TEA justificar a realização da imunização em casa. O atendimento poderá ser solicitado pela própria pessoa, pelos pais, responsável legal ou representante legal.
Na avaliação da necessidade do serviço, poderão ser consideradas situações como dificuldade de deslocamento, hipersensibilidade sensorial, alterações comportamentais, necessidade de preservação da rotina e outras condições relacionadas ao TEA que possam dificultar ou inviabilizar o atendimento convencional em uma unidade de saúde.
A lei determina que, sempre que possível, o atendimento domiciliar observe as características individuais da pessoa com TEA. A proposta é proporcionar um ambiente adequado para a vacinação e reduzir estímulos ou situações capazes de provocar desconforto ou desregulação.
As doses aplicadas deverão ser registradas nos sistemas oficiais de informação em saúde e também na caderneta ou registro de vacinação do paciente. A legislação ainda prevê a possibilidade de capacitação dos profissionais envolvidos, especialmente nas áreas de atendimento humanizado, comunicação adequada e manejo de situações de desregulação sensorial e comportamental.
O ato de sanção informa que a medida teve origem no Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do Legislativo. A proposta foi aprovada nas sessões ordinárias realizadas nos dias 14 e 21 de setembro de 2026 e posteriormente transformada na Lei Municipal nº 2.085/2026.
A execução da lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município. O Poder Executivo também poderá regulamentar os procedimentos necessários, respeitando as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
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