
A 2ª Vara da Comarca de Oeiras condenou o ex-prefeito Lukano Araújo Costa dos Reis Sá e o ex-secretário municipal de Finanças José Raimundo de Sá Lopes por irregularidades relacionadas a compras realizadas pela Prefeitura de Oeiras em 2013. A sentença, assinada em 23 de setembro de 2026, também condenou a empresa José Zeno de Nunes Lopes – ME.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Piauí e envolveu a compra de quadros escolares e outros materiais. Entre os pagamentos analisados está a aquisição de 50 quadros acrílicos por R$ 40.970,00, ao preço de R$ 195,00 por unidade. Segundo a acusação, uma cotação apresentada por outra empresa indicava o valor de R$ 121,73 por quadro.
Também foram analisados o pagamento de R$ 18.670,00 por 20 quadros vitrificados, ao preço de R$ 933,50 cada, e de R$ 9.345,00 por 50 quadros brancos, ao valor unitário de R$ 186,90. O Ministério Público apontou ainda pagamentos que totalizaram R$ 227.433,17 à empresa José Zeno de Nunes Lopes – ME entre 9 de fevereiro e 16 de maio de 2013.
Na sentença, o juiz considerou comprovado que houve pagamentos acima dos valores praticados no mercado. A decisão também levou em consideração que José Zeno de Nunes Lopes – ME pertencia ao pai de José Raimundo de Sá Lopes, que era secretário municipal de Finanças na época dos fatos. Para o juiz, as condutas analisadas provocaram prejuízo ao patrimônio público.
A empresa José Zeno de Nunes Lopes – ME foi condenada à perda dos valores considerados indevidos, que serão calculados posteriormente. Também ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos públicos pelo prazo de até oito anos, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos.
José Raimundo de Sá Lopes e Lukano Sá foram condenados à perda dos valores que tenham sido acrescentados ao patrimônio de terceiros em decorrência dos fatos analisados. Os dois também receberam proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos públicos pelo prazo de até oito anos e tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.
A sentença absolveu a empresa JMJ Comércio e Serviços Ltda. – ME. O juiz considerou que não havia provas suficientes de que o representante da empresa tivesse agido de forma intencional para cometer irregularidade. A decisão registra que a comercialização dos produtos contratados pela Prefeitura ocorreu de forma regular e sem comprovação de prejuízo ao município relacionado à empresa.
A ex-secretária municipal de Educação Sebastiana Maria Lima Tapety também foi absolvida. A decisão registra que a acusação contra ela havia sido afastada durante o andamento do processo.
A sentença determina ainda que os condenados paguem as despesas do processo e estabelece honorários advocatícios de 10% sobre o valor da multa civil aplicada. A comunicação à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos deverá ocorrer depois que a decisão se tornar definitiva.
A decisão foi proferida em primeira instância. O próprio texto da sentença determina que as medidas relacionadas à suspensão dos direitos políticos sejam adotadas após o encerramento da possibilidade de recurso.
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